A ADVOCACIA E A DIGNIDADE DO ADVOGADO
*Artigo publicado no Jornal Diário do Aço de 01 de Setembro de 2010.
A Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade sui generis. Não é autarquia, porque não se vincula, funcional ou hierarquicamente, a qualquer órgão estatal nem presta contas ao Tribunal de Contas. Ela pode contratar seus empregados sem concurso. Goza de autonomia, porém foi criada por lei e presta serviço público. Dentre suas finalidades institucionais está o dever de pugnar pelo “aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
A OAB se compõe de órgãos: O Conselho Federal; Os Conselhos Seccionais; as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados. Nenhum dos dirigentes é remunerado por suas atividades (diretores e conselheiros), mesmo assim, as disputas eleitorais, às vezes, ganham verves de batalhas.
De tudo afirmado acima, cabe perguntar: Qual seria a motivação do advogado para se integrar na direção da OAB? Talvez, uma visibilidade, caso em que a OAB estaria a serviço do advogado e não este a serviço da classe, por meio da OAB. Outra hipótese plausível seria o altruísmo, ou seja, o advogado que oferece sua experiência, formação profissional e qualidade moral, colocando-as a serviço da Ordem, por entender que assim estará colaborando para que se atinja, com mais eficácia, o conjunto dos objetivos institucionais da organização. Isso sim, interessa à sociedade, como um todo; advogados ou não. Assim afirmo porque uma OAB que cumpre sua função institucional defende a ordem jurídica do Estado democrático de direito, com benefícios a todos os brasileiros.
Integrando-se, o advogado assume compromissos. Ele terá o dever legal de se comportar de forma a contribuir “para o prestígio da classe e da advocacia” (art. 31, da Lei 8.906/94). Terá ainda o “dever geral de urbanidade” (art. 33, p.u., da Lei 8.906/94), ou seja, tratar com respeito os colegas, o público e as autoridades. Como consectário, deverá o advogado, em qualquer cargo que ocupe na OAB, respeitar seu Estatuto. Este, por sua vez, determina, no seu artigo 56, §2º, que o presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, tendo voz nas sessões do Conselho. Portanto, da classe dos advogados se espera a convivência harmônica, democrática e respeitosa, entre os integrantes das entidades retro mencionadas.
Faz pouco tempo que os brasileiros ficaram chocados com a discussão pública entre os ministros do STF, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Coisa pequena; vergonha e constrangimento para todos os brasileiros. Tenho fé de que os advogados não trilharão os incertos caminhos da intolerância e descortesia, pois assim nos tornaremos cada vez mais dignos e melhores.
Jorge Ferreira da Silva Filho. Advogado; Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho /RJ; Associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Integrante do Instituto dos Advogados de Minas Gerais – IAMG; ex-Secretário Geral da 72ª Subseção da OAB – Seção Minas Gerais.
*Artigo publicado no Jornal Diário do Aço de 01 de Setembro de 2010.
A Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade sui generis. Não é autarquia, porque não se vincula, funcional ou hierarquicamente, a qualquer órgão estatal nem presta contas ao Tribunal de Contas. Ela pode contratar seus empregados sem concurso. Goza de autonomia, porém foi criada por lei e presta serviço público. Dentre suas finalidades institucionais está o dever de pugnar pelo “aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
A OAB se compõe de órgãos: O Conselho Federal; Os Conselhos Seccionais; as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados. Nenhum dos dirigentes é remunerado por suas atividades (diretores e conselheiros), mesmo assim, as disputas eleitorais, às vezes, ganham verves de batalhas.
De tudo afirmado acima, cabe perguntar: Qual seria a motivação do advogado para se integrar na direção da OAB? Talvez, uma visibilidade, caso em que a OAB estaria a serviço do advogado e não este a serviço da classe, por meio da OAB. Outra hipótese plausível seria o altruísmo, ou seja, o advogado que oferece sua experiência, formação profissional e qualidade moral, colocando-as a serviço da Ordem, por entender que assim estará colaborando para que se atinja, com mais eficácia, o conjunto dos objetivos institucionais da organização. Isso sim, interessa à sociedade, como um todo; advogados ou não. Assim afirmo porque uma OAB que cumpre sua função institucional defende a ordem jurídica do Estado democrático de direito, com benefícios a todos os brasileiros.
Integrando-se, o advogado assume compromissos. Ele terá o dever legal de se comportar de forma a contribuir “para o prestígio da classe e da advocacia” (art. 31, da Lei 8.906/94). Terá ainda o “dever geral de urbanidade” (art. 33, p.u., da Lei 8.906/94), ou seja, tratar com respeito os colegas, o público e as autoridades. Como consectário, deverá o advogado, em qualquer cargo que ocupe na OAB, respeitar seu Estatuto. Este, por sua vez, determina, no seu artigo 56, §2º, que o presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, tendo voz nas sessões do Conselho. Portanto, da classe dos advogados se espera a convivência harmônica, democrática e respeitosa, entre os integrantes das entidades retro mencionadas.
Faz pouco tempo que os brasileiros ficaram chocados com a discussão pública entre os ministros do STF, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Coisa pequena; vergonha e constrangimento para todos os brasileiros. Tenho fé de que os advogados não trilharão os incertos caminhos da intolerância e descortesia, pois assim nos tornaremos cada vez mais dignos e melhores.
Jorge Ferreira da Silva Filho. Advogado; Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho /RJ; Associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Integrante do Instituto dos Advogados de Minas Gerais – IAMG; ex-Secretário Geral da 72ª Subseção da OAB – Seção Minas Gerais.
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