A OAB NA ELEIÇÃO MUNICIPAL DE
IPATINGA
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Publicado
no jornal Diário do Aço. Edição de 17/07/2012, página 02.
A imprensa
divulgou recentemente que a “OAB terá ouvidoria na eleição 2012”. As funções da
ouvidoria, segundo o Presidente da nossa Subseção, seriam: ajudar na
fiscalização do processo eleitoral; auxiliar o Judiciário; “dar toda a
segurança para a sociedade de que o pleito está transcorrendo dentro da
normalidade”. Publicou-se também que “o
cidadão que tiver alguma representação, alguma denúncia, pode levar na Ordem”.
Tais notícias de irregularidades serão encaminhadas pela OAB ao Ministério
Público ou a “própria Ordem toma providências”.
A instituição
da Ouvidoria, embora seja isso um ato rotineiro da OAB durante os períodos
eleitorais, merece ser aplaudida. Sem dúvida, qualquer canal que se abra
formalmente entre o eleitor e as autoridades envolvidas no controle da
regularidade do processo eleitoral, poderá facilitar a consecução do objetivo
maior: eleições legais, legítimas e com iguais oportunidades para os
candidatos. Por tudo isso é que a atuação da OAB deve também se pautar pela
transparência, lisura e insuspeição dos seus ouvidores.
Impende
observar que o Presidente Eduardo Figueredo Rocha, conforme apurado no site http://www.psdmg.com.br/opsdmg/quem-e-quem/,
integra a direção do PSD-MG na qualidade de 5º suplente do Diretório. Isso o
faz correligionário do influente
Alexandre Silveira, Delegado à Convenção Nacional, político que vem se
caracterizando pela habilidade de influenciar, pela inteligência da persuasão,
vários setores da sociedade civil organizada da nossa região. Isso joga sobre
os ombros do presidente da Seccional da OAB um enorme peso, no tocante à
escolha dos ouvidores e à estruturação da Ouvidoria, para que não se descortine
qualquer matiz de suspeição sobre o encaminhamento dos fatos eleitorais que
chegarem ao conhecimento da Ordem. Com essas considerações iniciais, passo às
atividades da Ouvidoria.
Como se sabe,
a nossa Constituição prevê expressamente a garantia da “normalidade e
legitimidade” das eleições, razão pela qual se deve combater e afastar os
abusos de poder econômico e político durante a campanha eleitoral (art. 14,
§9º). Para isso, a Lei Complementar 64/90 elenca as hipóteses que
configuram cada um desses abusos e a Lei Ordinária 9.504/97 proíbe uma série de
condutas aos agentes públicos durante a campanha. Caberá à Justiça Eleitoral apurar,
por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) se houve ou não a
conduta ilícita eleitoral do candidato. Desse quadro nasce a pergunta: Quem
pode deflagrar a AIJE? A Lei responde: “Qualquer partido político, coligação,
candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça
Eleitoral” (art. 22 LC 64/90). A OAB não tem legitimidade para “representar” ou
“denunciar”; ela poderá apenas
encaminhar a notícia da
irregularidade aos órgãos legitimados.
A OAB deve,
pois, para eficácia de seu nobre propósito, trabalhar na divulgação das
condutas ilícitas que caracterizam: o abuso de poder econômico; o abuso de
poder político; e as condutas vedadas pela lei 9.504/97. Agindo assim estará
educando o cidadão, preparando-o para melhor cooperar no controle do
procedimento eleitoral. Não deve gerar
falsas expectativas, deixando claro ao cidadão que a Ordem não tem legitimidade
ativa para a maioria das ações do nosso ordenamento, exceto o Conselho Federal
da OAB, nos estreitos limites do art. 54 da Lei 8.906/94.
Jorge Ferreira S. Filho. Articulista.
E-mail professorjorge1@hotmail.com
Caro Professor,
ResponderExcluirComo sempre delineando os objetivos a serem seguidos. Sem sua capacidade de síntese e sistematização não seríamos capazes de similar algum conteúdo. Concordo que a OAB encontra-se restrita na atuação da fiscalização da campanha eleitoral. Porém, para acrescer, entendo que já faz muito bem se a OAB acompanhar a conduta dos advogados que extrapolam sua atuação, assumindo ideias e campanhas ilegais dos partidos e candidatos, fraudando... simulando... Este, s.m.j. é o campo que entendo que a OAB não deve furtar de atuar.
Saudades das aulas...
Obrigado por sua efetiva colaboração.
Geovani