A “PRENSA” NA
IMPRENSA
PAULO HENRIQUE
AMORIM, o conhecido jornalista, fora condenado a pagar ao ministro GILMAR
MENDES a importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Recorreu, mas a sentença foi confirmada pelo
TJDF, em 11/12/2013.
Tudo teve
início quando o jornalista publicou no seu BLOG, em 2008, que GILMAR MENDES,
então presidente do STF, transformara esse Tribunal num “balcão de negócios”.
Naquela época, as atenções estavam voltadas para a Operação SATIAGRAHA da
Polícia Federal. Sob os holofotes encontrava-se, então, o banqueiro Daniel
Dantas. Gilmar Mendes decidiu que não cabia a prisão preventiva do banqueiro,
razão pela qual concedera duas decisões liminares suspendendo esta medida. O
povão reagiu: “só pobre vai preso”.
Gilmar Mendes
entendeu que a matéria publicada no Blog teve a intenção de caluniá-lo. O
jornalista defendeu-se dizendo que, no contexto da notícia, nenhuma ofensa
ocorrera em relação à honra ou à reputação do Ministro Presidente do STF.
Insistiu na tese de que as críticas realizadas pela imprensa, desde que motivas
pelo interesse social na divulgação de fatos que se tornam públicos, não
configuram o abuso do direito de liberdade que a Constituição garantiu.
A magistrada
que julgou o caso na 1ª instância entendeu que "A reportagem que deveria
ter cunho informativo, não noticiou de forma correta os fatos que estava
relatando, realizou um juízo de valor pessoal e prejudicial, criando um
acontecimento que sem dúvida acarretou ofensa à dignidade do requerente".
A expressão
“balcão de negócios” apresenta-se com muitos sentidos e o seu significado
ofensivo concretiza-se em reduzido espaço contextual. Negociar não é crime nem
pecado. Pode significar, comprar, vender, permutar, trocar, ajustar, concluir
etc. No espaço dos Tribunais, o conteúdo ofensivo consubstancia-se quando os
magistrados tiverem seus nomes, direta ou indiretamente, relacionados com a
venda de sentenças, decisões etc. No resto, não há ofensa.
Oportuno
lembrar que, em 2008, o promotor Douglas Fischer, na entrevista concedida ao
Instituto Humanitas da Unisinos, com naturalidade respondeu à pergunta “como o
senhor analisa o ‘mercado’ de habeas
corpus no Brasil?”. Fisher, abertamente, disse que o Presidente do STF não
era competente para conceder a liminar no habeas
corpus relacionado com a prisão de Daniel Dantas e ainda atirou dizendo que
o presidente do Supremo violou o art. 108, I, d da Constituição. Fisher não foi
processado, entretanto, se tais considerações fossem feitas por um jornalista,
quais seriam as consequências jurídicas?
Percebe-se no
mundo uma reação paradoxal em relação à imprensa. Ela é hoje o mais eficaz
instrumento de controle contra os abusos perpetrados pelas autoridades; uma
garantia da sobrevivência das instituições democráticas. Entretanto, muitos do
que chegam ao Poder pela via democrática, estranhamente, conspiram contra os
ideais democráticos. Proliferam, cada vez mais, restrições à imprensa, no
tocante à divulgação de fatos relacionados com os mandatários do povo. O
Judiciário não é exceção nem o Ministério Público. Devem ser imparciais, mas
não são neutros, quando perspectivados pelos ângulos político e ideológico.
Oportuno
informar que o dinheiro não irá para o bolso de Gilmar Mendes. Foi doado para a
APAE da cidade de Diamantino no MT (Processo: 0000412-10.2010.807.0001).
Jorge Ferreira S. Filho. Advogado.
Articulista. E-mail professorjorge1@hotmail.com
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