DEPUTADOS COM “DINHEIRO NO
COLCHÃO”
*Artigo
Publicado no Jornal Diário do Aço – Edição de 24/07/2014
Conforme
divulgado na imprensa mineira (O Tempo -22-07-14),
vários candidatos ao legislativo declararam à Justiça Eleitoral que, dentre
seus bens, há dinheiro que não está aplicado. Em outras palavras pode-se dizer
que tais candidatos têm papel moeda que guardam em casa ou num cofre particular
ou em qualquer lugar mais seguro.
Fiquei
bastante intrigado com a importância declarada pelo deputado federal LEONARDO
QUINTÃO. Uma cifra de R$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). São
os “recursos em espécie”. Papel moeda que não está circulando na economia. Não
está proporcionando ao deputado nem juros nem correção monetária. No mínimo, se
este dinheiro estivesse aplicado na caderneta de poupança, em julho de 2014,
teria rendido nada menos que R$15.080,00. No ano, este político profissional
deixará de ganhar algo em torno de R$180.960,00. ALEXANDRE SILVEIRA declarou
uma importância mais modesta: R$255.000,00. A Presidente DILMA informou que
guarda R$152.000,00 em “cash”. POR QUÊ?
Essa é a intrigante pergunta. Qual motivo, numa economia inflacionária, levaria
uma pessoa a ter dinheiro em espécie sem aplicá-lo?
Os maldosos e
os levianos certamente aventariam hipóteses escabrosas, tais como, que este
dinheiro não existiria, mas brotaria, durante a campanha, das infinitas e
incontroláveis bicas que eclodem na época das campanhas eleitorais. Nascentes
que jorram águas produzidas na Casa da Moeda.
No caso
específico de QUINTÃO (PMDB), sua assessoria informou que os 2,6 milhões de
Reais representavam “bens que possuía em 2013, e que o montante já foi
gasto”. Oriundo de família abastada e
empresária essa cifra adequa-se confortavelmente à posição econômica financeira
deste representante do povo. Além disso, não há nada de ilegal guardar dinheiro
em casa; “debaixo do colchão” como diziam os antigos.
Outra
hipótese, agora genérica, insere-se num desenho de contorno com tenebrosos
matizes. Um dinheiro que poderia ser utilizado na campanha para muitas práticas
condenadas na Lei Eleitoral tais como a compra de votos ou apoio político.
Impossível rastrear tais práticas. São condutas ilícitas eleitorais que
dificilmente seriam provadas. Não há como o eleitor controlar o destino deste
dinheiro declarado nem mesmo se essa importância efetivamente existe no
conjunto de bens destes homens públicos que são os candidatos a cargos no Poder
Legislativo. Para isso, seria necessário quebrar o sigilo fiscal e ter acesso à
movimentação bancária de cada candidato. São sigilos protegidos pela
Constituição Federal. Apenas judicialmente e com porquês muito convincentes
tais sigilos seriam quebrados.
Das
considerações acima, poder-se-ia concluir que as informações divulgadas são politicamente
inócuas. Ledo engano. Há de se considerar a velha máxima de Júlio César, que
interrogado por CÍCERO, no julgamento de Clódio, acusado de adultério com POMPÉIA,
então mulher de CÉSAR, respondeu que se divorciara de sua mulher, embora não
houvesse provas do crime, pelo fato de que: “Minha mulher deve estar acima de
qualquer suspeita”. Quiçá o eleitor divorcie-se daquele que, na vida pública, embora
inocente, pareça que não o é. Uma via de depurar a moralidade na política.
Nenhum comentário:
Postar um comentário