domingo, 27 de novembro de 2011

O ADVOGADO E A DEFESA DOS TRAFICANTES

O ADVOGADO E A DEFESA DOS CRIMINOSOS DA DROGA



·         Artigo publicado no Jornal Diário do Aço - Ipatinga - edição de 27 de novembro de 2011.



“A imagem do advogado é, com frequência, a de um manipulador ambicioso e cínico na escalada em direção ao poder”. Assim inicia a obra de Walter Bennet, advogado e professor de direito na universidade norte-americana de Carolina do Norte.

O leigo não consegue entender como há advogados que se propõem a defender estupradores, assassinos de idosos  e crianças, pedófilos e agentes de crimes da mesma classe.

Recordo-me que populares agrediram, verbal e fisicamente, os advogados do casal Nardoni. Ato manifesto de repulsa e censura aos profissionais advogados que assumiram a defesa dos acusados.

A sociedade brasileira, porém, é mais tolerante com os advogados que defendem sonegadores de impostos, políticos corruptos e, por absurdo que pareça, pessoas envolvidas com ilícitos relacionados com drogas.

Tenho que um político corrupto causa, indiretamente, mais mortes do que aquele que pratica um crime hediondo, pois da corrupção resulta falta de médicos, medicamentos e leitos hospitalares.

Não é diferente no mundo. Durante a II Guerra, a sociedade americana praticamente discriminava advogados que defendiam militares alemães, prisioneiros de guerra em solo americano. Até os advogados nomeados sofriam ataques dos populares. Aos olhos do povo, o militar alemão era um nazista e, por isso, não poderiam ser defendidos.

Penso que o enfoque é outro. Animais não praticam crimes, mas, sim, as pessoas. Por serem pessoas têm em comum conosco o fator que nos distingue dos animais: a dignidade. Esta sim precisa ser defendida, pela via da garantia do direito de defesa. Por pior que seja uma pessoa, seu direito à defesa deve ser garantido. Precisa ser defendida inclusive contra os excessos aos quais todos nós somos propensos a praticar contra quem censuramos.

 A família Nardoni tinha dinheiro para pagar bons advogados e nada há de ilícito em aceitar a defesa do casal nos limites do Código de Ética da Advocacia. Porém, de forma geral, as pessoas que ganham dinheiro com drogas ilícitas não têm profissão, não têm carteira de trabalho assinada nem fonte de renda declarada. A lógica nos empurra para uma conclusão: os honorários do advogado que milita nas hipóteses delineadas são pagos com  dinheiro oriundo de atividade ilícita.

Mas, dinheiro é dinheiro, não interessa como foi conseguido, estou recebendo pelo meu trabalho, diriam. Nisso está o cinismo, apresentado por Walter Bennet.

O problema se revela mais de ordem moral que ética. Traficantes deveriam ser defendidos pela defensoria pública ou por advogado que se oferecessem “sem nada cobrar”.  Assim, melhor se preservaria a imagem da advocacia perante a sociedade.

Não se pode esquecer que o artigo 31 do Estatuto da Advocacia enuncia: O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que colabore para o prestígio da classe e da advocacia.



Jorge Ferreira S. Filho. Advogado e articulista

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