quinta-feira, 28 de julho de 2011

Artigo - Caminhões no Anel Rodoviário - Atividade de Risco

ELEFANTES E CARNEIROS NO ANEL RODOVIÁRIO.

* Artigo publicado no Jornal Diário do Aço; edição de 28/07/2011; pag. 10

Estranho. O número de acidentes automobilísticos no anel rodoviário de BH, depois da instalação dos radares, aumentou. Foram 1.511 acidentes, entre janeiro e junho de 2011, contra 1.412 verificados no mesmo período do ano 2010, conforme divulgou o jornal Hoje em Dia, na edição de 26/07/2011.

Novamente é preciso questionar: Estaríamos sendo eficazes na determinação das causas dos acidentes? As medidas implementadas para combater as causas do problema seriam adequadas para tal finalidade?

A lógica, diante da frieza dos números, não nos deixa alternativa: estamos errando na determinação da causa ou na proposição das medidas. Entretanto, as autoridades policiais relacionadas com o trânsito não dão conta disso, pois invariavelmente repetem que a causa dos acidentes é a IMPRUDÊNCIA do motorista.

Merecemos mais do que tão simplória explicação. Faz-se necessário investigar o potencial de risco inerente à estrutura do nosso trânsito e as características comportamentais que tornariam o homem médio da sociedade brasileira propenso a incidir em condutas imprudentes no trânsito.

Um fato chama nossa atenção: a presença constante de caminhões nos noticiários sobre acidentes de trânsito. Os caminhões estão, na maioria das vezes, relacionados com a causa dos acidentes fatais ou nestes envolvidos.
Sou usuário freqüente do anel rodoviário. Nele percebo que os condutores de caminhões, ônibus e similares comportam-se na estrada como se tivessem dirigindo um carro MILLE. Aproximam-se exageradamente da traseira dos carros pequenos. Forçam a passagem. Cortam outros caminhões nas subidas, eliminando a oportunidade que os veículos de pequeno porte teriam para compensar o longo tempo que ficam atrás dos caminhões. São elefantes colocados com carneiros no mesmo espaço e submetidos às mesmas regras de trânsito.

Pergunto: alguém sensato colocaria num mesmo cercado hipopótamos e coelhos? Claro que não. Entretanto, essa é a nossa realidade. Somos carneiros que transitam ladeados de elefantes. Comportamo-nos como carneiros, porque não exigimos que nossas autoridades criem regras especiais de trânsito para limitar o risco potencial que os caminhões de grande porte representam.

Admitir que um caminhão que transporta pesadas bobinas de aço possa transitar em curvas com a mesma velocidade imposta aos veículos de pequeno porte parece-me insensato. Qualquer frenagem brusca, de um ou de outro, é um convite ao acidente. Permitir que grandes caminhões circulem por estradas sem acostamento é desrespeitar o cidadão e colocá-lo em risco de morte.

Felizmente não estou sozinho. O sociólogo Roberto DaMatta, em pesquisa publicada em 2010, sobre o trânsito capixaba assim relatou: “a ausência de distinção entre funções dos diversos veículos e seus estilos de direção é outra fonte de acidentes e imprudências, contribuindo para a violência no trânsito”; “escapa aos motoristas entrevistados qualquer conotação negativa do veículo, como sua potência e sua capacidade para produzir danos e mortes”; há uma tendência de conduzir um ônibus como se fosse um automóvel.
Precisamos de regras diferentes de trânsito para veículos diferentes. Essa é a regra matriz constitucional: tratar desigualmente os desiguais.

Jorge Ferreira S. Filho. Advogado. Professor Universitário. Integrante do IAMG e da Comissão de Urbanismo da OAB/MG.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

EXAME DE ORDEM - CIVIL - PARTE GERAL - 100 TÓPICOS

100 TÓPICOS MAIS IMPORTANTES DA PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL

ESCRITO NUMA LINGUAGEM SIMPLES COM REFERÊNCIA APENAS AOS ARTIGOS DE LEI

RECOMENDO A LEITURA NO DIA ANTERIOR AO EXAME.
ORIENTAÇÃO PARA TODOS OS RAMOS DO DIREITO E PARA QUESTÕES ABERTAS OU FECHADAS

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sábado, 9 de julho de 2011

Artigo: Vicissitudes e Desafios - Faculdade de Direito de Ipatinga

AVANTE, FADIPA!

 * Artigo publicado no Jornal Diário do Aço em 19 de junho de 2011

A Faculdade de Direito de Ipatinga, como sanção pelo baixo desempenho de seus alunos, foi obrigada pelo MEC a reduzir o número de vagas ofertadas. A notícia não deixa de entristecer a todos que foram testemunhas da idéia embrionária de criar um curso de direito em Ipatinga e, posteriormente, sua instauração e desenvolvimento.

Recentemente, depois de ficar mais de cinco anos sem qualquer contato com esta instituição,  visitei as instalações da FADIPA. Fiquei encantado com a infra-estrutura: instalações físicas excelentes; a maioria dos professores com indiscutível  qualificação para o magistério superior do Direito; uma excelente biblioteca; uma vanguardista revista eletrônica; convênios internacionais etc.

Com tudo isso acima afirmado, fica difícil entender este mau desempenho dos alunos, exceto por um detalhe: os diplomas outorgados aos alunos de direito na maioria das instituições privadas de ensino superior não chancelam o efetivo conhecimento. Os diplomas, na maioria das vezes, apenas fazem prova de que o aluno freqüentou um curso de direito por cinco anos.

Buscando na velha dialética Hegeliana uma luz para explicar tudo isso, arrisco-me a formular o vestuto esquema analítico: Tese; antítese; síntese.

O governo federal, por opção política, facilitou a abertura de cursos superiores de direito. Também por linha ideológica, o governo praticamente assegurou às camadas de baixa renda e àqueles sem embasamento cultural o acesso ao ensino superior. As faculdades privadas passaram, então, a depender financeiramente do dinheiro egresso dos cofres públicos. Importante observar que os alunos financiados por recursos governamentais, não recebem livros nem material didático de qualquer espécie. Criou-se uma geração de alunos que perseguem a “nota” e não o conhecimento.

A conjuntura acima formulada nos remete à seguinte contradição sistêmica: O aluno, sob a ótica do empreendimento educacional, é uma fonte de renda. Um elemento da equação da viabilidade econômica do curso.  Alguém que deve ser “empurrado”. No final, são diplomados, porém uma geração de pessoas que Goethe inseriria no seu Livro “Fausto” dizendo-os hábeis a tornar os bons em maus e os maus, ainda em piores.

Há como sair disso. Buscando a qualidade. O aluno não é simplesmente um titular de direitos. Digo até que ele sequer é um consumidor, pois não é o destinatário do conhecimento transmitido pela instituição de ensino. O destinatário do que se ensina numa faculdade é a sociedade. Esta, efetivamente é a consumidora final do serviço prestado.

O aluno deve ser exigido quanto ao efetivo conhecimento. A “cola”, vista como traquinagem, deve ser combatida e elevada à categoria de infração ética. O governo que indenize as instituições por alunos que não conseguirem concluir o curso.

Temos, no Vale do Aço, condições de nos transformarmos em referência do ensino superior do direito para todo o Estado de Minas Gerais. Avante, FADIPA!

Jorge Ferreira S. Filho. Advogado. Professor Universitário. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho /RJ; Associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Integrante do Instituto dos Advogados de Minas Gerais – IAMG.  E-mail professorjorge1@hotmail.com

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Artigo em Jornal: A ponte sobre o Rio das Velhas e o DNIT

A PONTE SOBRE O RIO DAS VELHAS E O DNIT

*Artigo publicado no Jornal Diário do Aço, edição de 06/07/2011

A ponte provisória instalada sobre o Rio das Velhas no trecho da BR-381 trouxe alívio para muitos usuários dessa rodovia federal. Espera-se para breve a instalação da nova e definitiva ponte metálica, trazendo normalidade ao trânsito.

Pergunto: Que acontecerá depois disso? Provavelmente vamos admirar a obra de engenharia. Vamos elogiar a pronta atuação das autoridades; a rápida liberação dos recursos financeiros. A tendência também é de nos acomodarmos e deixar perguntas sem respostas, tais como: qual foi a causa do acidente? Quem é a autoridade ou qual é o órgão responsável pela manutenção das pontes? O fato poderia se repetir na futura ponte ou em outras instaladas nas rodovias federais que cortam nosso Estado? Haverá punição aos responsáveis? Alguma condenação por improbidade?

As pontes são estruturas (concreto armado, aço, madeira) projetadas para suportar esforços variados (pesadas cargas dos caminhões; ventos etc.). Exatamente por este leque de solicitações dinâmicas, as pontes devem ser submetidas a um programa de manutenção preventiva. Isso significa atuar previamente, com recursos tecnológicos disponíveis (ultra-som, esclerometria, carbonatação etc.), monitorando variáveis que indiquem antecipadamente quais medidas podem ser tomadas para evitar um desastre ou uma abrupta interrupção do tráfego sobre a ponte, causando transtorno ao cidadão contribuinte.

Trago à baila trechos do Painel denominado “Qualidade nas Obras Públicas”, presidido por Otávio Gilson dos Santos (Conselheiro do TCE/SC), no qual o engenheiro Alysson Mattje apresentou um estudo sobre a patologia das pontes. Este perito advertiu no sentido de que a manutenção é “um ponto bastante crítico, ainda mais em pontes, onde normalmente o governo não possui verba para tal (sic), fazendo com que muitas estruturas sejam utilizadas até o seu limite, mesmo sem condição alguma, levando em alguns casos, a sua ruína”.  

No estudo acima referido foi apresentada também a curva da evolução dos custos (SITTER), apontando que o custo da manutenção preventiva é cinco vezes menor que o dinheiro empregado para corrigir os acidentes, ou seja, realizar a manutenção corretiva. Do total de 91 pontes pesquisadas no Estado de Santa Catarina, 40 delas (43,9%) foram assim rotuladas “A obra necessita de intervenção mais severa ou de alterações na sua concepção construtiva”. Concluo, portanto, pelo princípio da eficiência (Art. 37 da Constituição), que é responsabilidade do governo a execução de um programa de manutenção preventiva nas pontes, principalmente daquelas localizadas em rodovias estratégicas.  

Parece-me que ao DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes), implantado em fevereiro de 2002, cabe desempenhar as funções relativas à manutenção das pontes nos modais rodoviários administrados pela União. Assim diz a Lei 10233/2001, em seu artigo 80: “Constitui objetivo do DNIT implementar, em sua esfera de atuação, a política formulada para a administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, compreendendo sua operação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade, e ampliação mediante construção de novas vias e terminais, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei”.

Resta questionar: Alguém se omitiu? Havia algum programa de manutenção preventiva para a ponte sobre o Rio das Velhas? O programa estaria sendo cumprido? Alguma comissão parlamentar foi instituída para apurar a responsabilidade e prevenir futuros correlatos incidentes?
 Jorge Ferreira S. Filho. Advogado. Engenheiro. Integrante do Instituto dos Advogados de Minas Gerais – IAMG. E-mail: professorjorge 1@hotmail.com