sábado, 9 de julho de 2011

Artigo: Vicissitudes e Desafios - Faculdade de Direito de Ipatinga

AVANTE, FADIPA!

 * Artigo publicado no Jornal Diário do Aço em 19 de junho de 2011

A Faculdade de Direito de Ipatinga, como sanção pelo baixo desempenho de seus alunos, foi obrigada pelo MEC a reduzir o número de vagas ofertadas. A notícia não deixa de entristecer a todos que foram testemunhas da idéia embrionária de criar um curso de direito em Ipatinga e, posteriormente, sua instauração e desenvolvimento.

Recentemente, depois de ficar mais de cinco anos sem qualquer contato com esta instituição,  visitei as instalações da FADIPA. Fiquei encantado com a infra-estrutura: instalações físicas excelentes; a maioria dos professores com indiscutível  qualificação para o magistério superior do Direito; uma excelente biblioteca; uma vanguardista revista eletrônica; convênios internacionais etc.

Com tudo isso acima afirmado, fica difícil entender este mau desempenho dos alunos, exceto por um detalhe: os diplomas outorgados aos alunos de direito na maioria das instituições privadas de ensino superior não chancelam o efetivo conhecimento. Os diplomas, na maioria das vezes, apenas fazem prova de que o aluno freqüentou um curso de direito por cinco anos.

Buscando na velha dialética Hegeliana uma luz para explicar tudo isso, arrisco-me a formular o vestuto esquema analítico: Tese; antítese; síntese.

O governo federal, por opção política, facilitou a abertura de cursos superiores de direito. Também por linha ideológica, o governo praticamente assegurou às camadas de baixa renda e àqueles sem embasamento cultural o acesso ao ensino superior. As faculdades privadas passaram, então, a depender financeiramente do dinheiro egresso dos cofres públicos. Importante observar que os alunos financiados por recursos governamentais, não recebem livros nem material didático de qualquer espécie. Criou-se uma geração de alunos que perseguem a “nota” e não o conhecimento.

A conjuntura acima formulada nos remete à seguinte contradição sistêmica: O aluno, sob a ótica do empreendimento educacional, é uma fonte de renda. Um elemento da equação da viabilidade econômica do curso.  Alguém que deve ser “empurrado”. No final, são diplomados, porém uma geração de pessoas que Goethe inseriria no seu Livro “Fausto” dizendo-os hábeis a tornar os bons em maus e os maus, ainda em piores.

Há como sair disso. Buscando a qualidade. O aluno não é simplesmente um titular de direitos. Digo até que ele sequer é um consumidor, pois não é o destinatário do conhecimento transmitido pela instituição de ensino. O destinatário do que se ensina numa faculdade é a sociedade. Esta, efetivamente é a consumidora final do serviço prestado.

O aluno deve ser exigido quanto ao efetivo conhecimento. A “cola”, vista como traquinagem, deve ser combatida e elevada à categoria de infração ética. O governo que indenize as instituições por alunos que não conseguirem concluir o curso.

Temos, no Vale do Aço, condições de nos transformarmos em referência do ensino superior do direito para todo o Estado de Minas Gerais. Avante, FADIPA!

Jorge Ferreira S. Filho. Advogado. Professor Universitário. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho /RJ; Associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Integrante do Instituto dos Advogados de Minas Gerais – IAMG.  E-mail professorjorge1@hotmail.com

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