terça-feira, 17 de julho de 2012

OAB OUVIDORIA ELEIÇÕES IPATINGA


A OAB NA ELEIÇÃO MUNICIPAL DE IPATINGA



·         Publicado no jornal Diário do Aço. Edição de 17/07/2012, página 02.



A imprensa divulgou recentemente que a “OAB terá ouvidoria na eleição 2012”. As funções da ouvidoria, segundo o Presidente da nossa Subseção, seriam: ajudar na fiscalização do processo eleitoral; auxiliar o Judiciário; “dar toda a segurança para a sociedade de que o pleito está transcorrendo dentro da normalidade”.  Publicou-se também que “o cidadão que tiver alguma representação, alguma denúncia, pode levar na Ordem”. Tais notícias de irregularidades serão encaminhadas pela OAB ao Ministério Público ou a “própria Ordem toma providências”.

A instituição da Ouvidoria, embora seja isso um ato rotineiro da OAB durante os períodos eleitorais, merece ser aplaudida. Sem dúvida, qualquer canal que se abra formalmente entre o eleitor e as autoridades envolvidas no controle da regularidade do processo eleitoral, poderá facilitar a consecução do objetivo maior: eleições legais, legítimas e com iguais oportunidades para os candidatos. Por tudo isso é que a atuação da OAB deve também se pautar pela transparência, lisura e insuspeição dos seus ouvidores. 

Impende observar que o Presidente Eduardo Figueredo Rocha, conforme apurado no site http://www.psdmg.com.br/opsdmg/quem-e-quem/, integra a direção do PSD-MG na qualidade de 5º suplente do Diretório. Isso o faz correligionário do  influente Alexandre Silveira, Delegado à Convenção Nacional, político que vem se caracterizando pela habilidade de influenciar, pela inteligência da persuasão, vários setores da sociedade civil organizada da nossa região. Isso joga sobre os ombros do presidente da Seccional da OAB um enorme peso, no tocante à escolha dos ouvidores e à estruturação da Ouvidoria, para que não se descortine qualquer matiz de suspeição sobre o encaminhamento dos fatos eleitorais que chegarem ao conhecimento da Ordem. Com essas considerações iniciais, passo às atividades da Ouvidoria.

Como se sabe, a nossa Constituição prevê expressamente a garantia da “normalidade e legitimidade” das eleições, razão pela qual se deve combater e afastar os abusos de poder econômico e político durante a campanha eleitoral (art. 14, §9º).  Para isso, a  Lei Complementar 64/90 elenca as hipóteses que configuram cada um desses abusos e a Lei Ordinária 9.504/97 proíbe uma série de condutas aos agentes públicos durante a  campanha. Caberá à Justiça Eleitoral apurar, por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) se houve ou não a conduta ilícita eleitoral do candidato. Desse quadro nasce a pergunta: Quem pode deflagrar a AIJE? A Lei responde: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral” (art. 22 LC 64/90). A OAB não tem legitimidade para “representar” ou “denunciar”; ela poderá apenas  encaminhar  a notícia da irregularidade aos órgãos legitimados.

A OAB deve, pois, para eficácia de seu nobre propósito, trabalhar na divulgação das condutas ilícitas que caracterizam: o abuso de poder econômico; o abuso de poder político; e as condutas vedadas pela lei 9.504/97. Agindo assim estará educando o cidadão, preparando-o para melhor cooperar no controle do procedimento eleitoral.  Não deve gerar falsas expectativas, deixando claro ao cidadão que a Ordem não tem legitimidade ativa para a maioria das ações do nosso ordenamento, exceto o Conselho Federal da OAB, nos estreitos limites do art. 54 da Lei 8.906/94.



Jorge Ferreira S. Filho. Articulista. E-mail professorjorge1@hotmail.com

Um comentário:

  1. Caro Professor,
    Como sempre delineando os objetivos a serem seguidos. Sem sua capacidade de síntese e sistematização não seríamos capazes de similar algum conteúdo. Concordo que a OAB encontra-se restrita na atuação da fiscalização da campanha eleitoral. Porém, para acrescer, entendo que já faz muito bem se a OAB acompanhar a conduta dos advogados que extrapolam sua atuação, assumindo ideias e campanhas ilegais dos partidos e candidatos, fraudando... simulando... Este, s.m.j. é o campo que entendo que a OAB não deve furtar de atuar.
    Saudades das aulas...
    Obrigado por sua efetiva colaboração.
    Geovani

    ResponderExcluir