quarta-feira, 21 de novembro de 2012

PT UNGIDO COM O MENSALAO



A UNÇÃO DO PT COM O MENSALÃO.

 

*Artigo publicado no jornal Diário Popular - edição de 20/11/2012.

http://www.diariopopularmg.com.br/blog_posts_visualizar.aspx?id=150

 

A palavra “unção” significa “o ato ou efeito de ungir”. Este verbo pode também ser empregado com os sentidos de purificar, corrigir e melhorar. Discorro, aqui, sobre a possibilidade de o PT sair ungido com o “julgamento do mensalão”. Atiça-me discutir como a sociedade receberá, por exemplo, José Dirceu, depois que este cumprir sua pena? Como herói injustiçado ou como um meliante que abusou do poder?

No artigo “Idiossincrasias no julgamento do mensalão” (Diário Popular - edição de 26/09/2012), afirmei que os ministros do STF estariam perigosamente sinalizando uma ruptura em relação à dogmática penal brasileira, no que se refere à apreciação das provas no julgamento da famosa AP 470.

No dia 13/11/2012, em sintonia com minha tese, o jornalista Janio de Freitas, do jornal Folha de São Paulo, assina artigo com o título “A voz das provas”, no qual tece perspicazes considerações sobre a entrevista de Claus Roxin, jurista alemão, coautor da teoria do domínio do fato.

A teoria supra foi amplamente empregada na formulação dos argumentos que fundamentaram os votos vitoriosos do ministro Joaquim Barbosa. Entretanto, Roxin, na entrevista, apresenta posicionamentos que divergem da interpretação realizada pelo relator do mensalão. Perguntado “se o dever de conhecer atos de um  subordinado não implica corresponsabilidade”, Roxin respondeu que “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato”. Acrescentou ainda que “o mero ter que saber não basta”. E agora? Qual importância deve-se atribuir à discussão sobre o domínio do fato, quando o que está em jogo é o conhecimento do próprio fato?

O ex-ministro do STF, Eros Grau, em suas reflexões sobre o direito,  ponderou: “podemos afirmar, assim, que também no que tange aos fatos não existe, no direito, o verdadeiro”. Citando Margarino Torres, Grau transcreve: “O juiz deve julgar com o alegado e provado, mesmo que saiba ser outra a verdade e a consciência lhe dite o contrário”. Se não o fizer, o povo, em nome do qual os juízes julgam, validamente desenvolverá a opinião de que os condenados foram injustiçados. Não há esquecer que nós, os brasileiros, somos sentimentais. O condenado de hoje, se percebido como injustiçado, volta nos braços do povo ao poder. A sociedade o purifica. Releva o censurável e exalta a intenção motivadora das condutas penalizadas.  

De tudo isso, pode-se ousar prever que os integrantes do núcleo político do mensalão serão ungidos com o bálsamo do tempo. Cada minuto passado na cadeia poderá catalisar reações sociais no sentido de formatar pessoas em ídolos.  Pessoas identificadas pela solidariedade, comunhão de propósitos e sacrifício. Sentimentos agregadores e arrebatadores para uma militância. 

 

Jorge Ferreira S. Filho. Advogado. Professor universitário. Presidente da Seccional Vale do Aço do Instituto dos Advogados de Minas Gerais – IAMG. E-mail professorjorge1@hotmail.com

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