domingo, 5 de junho de 2011

Artigo: Loteamentos Fechados - tendência irreversível

LOTEAMENTOS FECHADOS: UMA TENDÊNCIA IRREVERSÍVEL
*Artigo publicado no Jornal “Diário do Aço”; edição de 31 de maio de 2011

O Jornal “Diário do Aço”, edição de 27/05//2011, noticiou que a empresa EGESA já deu início à fase do orçamento das obras de um mega empreendimento imobiliário na margem da BR 458 (Ipatinga – Caratinga), próximo ao Clube do Cavalo. Foi divulgado também que o empreendimento comportará um parque tecnológico, um distrito industrial e condomínios residenciais para classe média alta e baixa, além de gerar “cerca de cinco mil empregos diretos e indiretos”.
O empreendimento, apesar da proximidade com nossa cidade de Ipatinga, está localizado em terras que pertencem ao município de Caratinga. Com as restrições à construção civil em Ipatinga, decorrentes do TAC, a futura realidade urbanística do município vizinho terá mais um vetor de impulsão.
Embora eu ainda desconheça os detalhes do projeto, não é difícil imaginar que o empreendimento certamente contemplará o modelo urbanístico dos “loteamentos fechados”. Assim são denominados os projetos urbanísticos no qual uma gleba é subdividida em lotes destinados à edificação, com aberturas de vias de circulação e logradouros públicos, seguindo-se com a construção de uma cerca ou muro, no perímetro da gleba,  com a finalidade de controlar o acesso aos lotes.
A discussão jurídica sobre a inconstitucionalidade da proibição de acesso a qualquer do povo ao interior do loteamento fechado ganhou espaço nacional. Entretanto, como ponderou o Juiz Vicente de Abreu Amadei, há uma “dialética entre norma e vida” e, assim, a realidade da criminalidade crescente nos centros urbanos, somada à impotência de o Estado atuar preventivamente, levou a sociedade, apoiada pelas autoridades municipais, a criar autodefesas, surgindo o fechamento de vilas, muros em loteamentos e outras invenções similares.  
Nada de novo, dirá o leitor, todavia, o empreendimento anunciado traz uma série de indagações: Onde serão alojados os operários que irão construir este empreendimento? Os futuros habitantes do empreendimento trabalharão, estudarão e praticarão atividades de lazer em Caratinga ou em Ipatinga? Quantos veículos novos circularão pelo já congestionado trecho entre Ipaba e Ipatinga?
Pelo visto, o ônus do empreendimento recairá sobre o nosso município, mas as receitas tributárias não.
O Ministério Público Estadual, que hoje tem um grupo especial que acompanha a revisão do Plano Diretor de Ipatinga, poderia atuar também sobre este empreendimento vizinho, de forma a assegurar o direito coletivo do povo de Ipatinga a uma “ordem urbanística justa e adequada”, como sempre ressalta o presentante da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística de Ipatinga.
Quanto à empresa Egesa, parece-me que goza de idoneidade financeira e econômica. Atua em Ipatinga com advogados inscritos na Comarca.

Jorge Ferreira S. Filho. Advogado. Mestre em Direito. Presidente da Comissão de urbanismo da 72ª Subseção da OAB-MG.  

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