quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

EXEMPLO DE CIDADÃO - HÉLIO PORTELA

PARABÉNS, CIDADÃO HÉLIO PORTELA

·         Publicado pelo Jornal Diário do Aço - Ipatinga - edição de 26/02/2012, página 4



O jornal Diário do Aço noticiou ontem que a obra destinada a abrigar o Laboratório de Análise Ambiental da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente foi embargada. A decisão foi proferida no bojo de uma ação popular interposta pelo cidadão Hélio Portela.

Como se sabe a ação popular é uma garantia constitucional (art. 5º, LXXIII). A lei que regulamenta esta ação diz que “qualquer cidadão” é parte legítima para mover uma ação popular. Para a lei, a prova da cidadania deve ser feita “com o título eleitoral, ou com o documento que a ele corresponda”. O interessante na ação popular é o seu objeto, ou seja, aquilo que se pede em juízo. Diz a Constituição que esta ação se presta para pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, tais como lesão ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural.

Não estranhe o leitor a semelhança entre os objetivos da Ação Popular e o da Ação Civil Pública. Esta é função institucional do Ministério Público. Em outras palavras, o Ministério Público tem o dever de promover “a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (Artigo 129, III da Constituição Federal).

Ora, ao leigo, a primeira impressão gerada é que o Ministério Público “dormiu no ponto”, caso contrário não haveria a necessidade de o cidadão Hélio Portela ter deflagrado esta ação popular em Ipatinga.

Soam estranhas ainda são as palavras atribuídas ao Promotor Público responsável pela defesa da moralidade e do meio ambiente. Segundo o jornal, o promotor teria dito que não cabe ao MP “a atividade executiva de fiscalização de obras e alvarás”. Isso se revela em plena contradição com os fatos, pois na Ação Civil Pública que embargou várias obras em Ipatinga, o MP demonstrou ser detalhista e com preciosismo fundamentou os pedidos de anulação de vários alvarás, referindo-se, até, ao grau de escolaridade de servidores públicos.

Sem dúvida, a atuação do MP deve ser assim mesmo: combativa, detalhista, incisiva, destemida e corajosa. A sociedade brasileira deve muito à atuação destemida e apaixonada dos promotores públicos. Tudo na proteção ao bem comum. Todavia, a atuação do MP deve ser geral, ou seja, para todos, inclusive para obras que se destinam a acolher instalações do próprio MP.

Surpreendeu-me ainda dizer a nota do MP que “são notórias as tentativas de constrangimento direcionadas a um dos promotores de Justiça de Ipatinga”. Ora, o Ministério Público é uma instituição. Não há confundi-la com a pessoa daquele que exerce o cargo de promotor público.  O MP, felizmente, no Brasil, é uma instituição que goza de grande credibilidade e isso deve ser mantido para a segurança do Estado Democrático de Direito.

Penso que, no final, se o pedido principal da ação popular for julgado procedente não configurará isso tentativa de constrangimento, mas, uma mácula à instituição.  Isso não será  bom para ninguém.

Parabéns Hélio Portela. Cidadão não é aquele que tem título de eleitor, mas a pessoa que participa das coisas de sua sociedade. Parabéns ao Judiciário; imparcial.





Jorge Ferreira S. Filho. Advogado - Articulista. E-mail professorjorge1@hotmail.com

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