quinta-feira, 1 de março de 2012

CAMINHÕES ESTACIONADOS DIFICULTANDO O TRÂNSITO

CAMINHÕES ESTACIONADOS DIFICULTANDO O TRÂNSITO



CAMINHÕES INFESTANDO AS RUAS DE IPATINGA



·          Artigo publicado no Jornal Diário Popular, edição de 01 de março de 2012, pag. 02



Nosso trânsito está caótico. Todos dizem isso. Excessivo número de veículos, lentidão no deslocamento, cotidianos acidentes e interrupções no fluxo perfazem as características da nossa cidade.

O quadro descrito acima exige que o Poder Executivo municipal faça intervenções, inteligentes e corajosas, no trânsito de Ipatinga. Dois aspectos merecem urgente atenção: 1º) o excessivo número de caminhões estacionados ao longo de vias importantes para o escoamento do trânsito (principalmente nos bairros Cidade Nobre e Iguaçu); 2º) ocupação contínua dos estacionamentos em ruas e avenidas pelos mesmos particulares (empresas distribuidoras de bebidas e revendedoras de veículos usados). São os donos efetivos da coisa pública.

O problema gerado pelos caminhões (cavalo mais reboque ou semirreboque) é mais grave, porque além de dificultar o trânsito, pelo efeito de estreitamento da pista ou da faixa de trânsito, comprometem o ângulo de visão do condutor. Isso eleva o risco de acidentes e afeta a segurança dos condutores, dos passageiros e dos pedestres.

No bairro Cidade Nobre, com freqüência, são observados grandes reboques estacionados ultrapassando as larguras das faixas, fato que, por si só, já demandaria atuação das nossas autoridades. Apesar disso, o Prefeito nada faz. Não há fiscalização nem punição. Caminhões de grande porte deveriam ter o estacionamento e a circulação restringidos nas ruas e avenidas de Ipatinga. As nossas vias de trânsito não têm capacidade nem adequação para se tornarem um pátio de estacionamento de carretas.

Merece ser destacado que “os órgãos e entidades executivos de trânsito do Município”, por determinação do Código de Trânsito (Lei 9.503/97), na sua circunscrição têm do dever (e o poder) de “planejar” e “regulamentar” o trânsito de veículos, assim como “executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento” etc.

Há muitos bons exemplos no Brasil de municípios que atuam eficazmente sobre as questões do trânsito. Em São Paulo, em muitas regiões, apenas se permite a circulação dos VUC’s, Veículos Urbanos de Carga, caminhões de menor porte, adequados às áreas urbanas, cujas dimensões estão  definidas em Decreto Municipal (Decreto 48.338 de 10/05/2012). Foram criadas também as ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação), abrangendo partes das cidade que concentram núcleos de comércio e serviços. Por Decreto Municipal são impostos limites e horários ao trânsito de caminhões. Em Jacareí, no estado de São Paulo, há muitas ruas e avenidas nas quais está determinantemente proibido o estacionamento de caminhões.

Interessante observar que no famoso TAC, no item “a” - (Das considerações na ACP 267037-0) não há nenhuma relevante preocupação com o problema do trânsito. Não me recordo sequer da participação efetiva do Conselho de Trânsito Municipal nas discussões do Plano Diretor. Estranho, não?





Jorge Ferreira S. Filho. Advogado. Articulista. E-mail professorjorge1@hotmail.com

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