terça-feira, 17 de abril de 2012

Crime Organizado e suas ameaças

" O QUE SERÁ DE NÓS?"

A SOCIEDADE E AS AMEAÇAS REALIZADAS PELO  CRIME ORGANIZADO

* Artigo Publicado no Jornal Diário do Aço, de 17 de Abril de 2012, página 02


Há muitos rumores. Fala-se em ameaças a um membro do Poder Judiciário da comarca de Ipatinga. Parece-me que não é sem razão o “falatório”. Importa, porém, que haja um firme posicionamento da sociedade no sentido de exigir um conjunto eficaz de providências concretas para afastar ou minimizar os efeitos de tais posturas.

Sabe-se que há profissões que comportam intrinsecamente o risco de ameaças à pessoa do profissional ou aos seus familiares. Promotores de Justiça que denunciam setores do crime organizado, Juízes que em nome da lei condenam pessoas perigosas e incapazes de discernir a pessoa de sua função; carcereiros e muitas outras podem passar por esta desconfortável situação. 

Em Belo Horizonte, há poucos anos, um promotor de justiça foi assassinado em plena via pública, porque havia denunciado a máfia dos combustíveis adulterados. No Rio de Janeiro, o assassinato a tiros de uma juíza tomou conta da mídia nacional por várias semanas. Juízes que atuam na fronteira entre Estados da federação, localizados na Região Norte, e países latino-americanos precisam de proteção diuturnamente. 

No Congresso Nacional há reações, sendo oportuno dizer que Projeto de Lei da Câmara Nº10/2010 já contempla medidas tais como: alterar o CTB para dispor que excepcionalmente, mediante autorização, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais; estabelecer competência “às forças policiais a proteção pessoal das autoridades judiciárias e dos membros do Ministério Público, e seus familiares, em situação de risco decorrente do exercício da função”.

Penso, entretanto, que algo mais precisa ser realizado, caso contrário o efeito social é nefasto, para não dizer tremendamente desastroso. O pensamento do homem do povo é direto e simples, podendo ser assim formulado: Se o Estado não consegue proteger suas autoridades, então, que será “de mim”, um cidadão comum.

Os reflexos da quase incensurável postura acima pode ser traduzido também numa linguagem muito simples: Não vi; não sei de nada; não conheço; não me lembro etc. Instaura-se o Império do Medo, incompatível com o Estado Democrático de Direito. 

O Estado, em casos de ameaça às autoridades, deve reagir com presteza, publicidade, exposição dos ameaçadores, ações preventivas intensas e localizadas nos prováveis focos sociais de onde partem as ilicitudes. Operações “Blitzkrieg” (designação dada pelos alemães ao estilo guerra-relâmpago) são recomendáveis e devem ser exigidas de nossos governantes. Isso implica concentrar e  utilizar forças móveis em ações de surpresa, com o objetivo de debelar os ameaçadores. Assim a sociedade passa a acreditar no Estado e em seus governantes.

Se  possível, quando interessa politicamente, ocupar o morro do alemão, também é possível proteger adequada e eficazmente as autoridades ameaçadas, pois isso, reflexivamente, protege a crença do povo nos valores maiores de uma sociedade.




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