terça-feira, 19 de junho de 2012

ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTOS - OVERBOOKING

ATRASO NA ENTREGA DE OBRAS - OVERBOOKING IMOBILIÁRIO

·         Artigo publicado no Jornal Diário do Aço - edição de 19/06/2012, pag. 2.

O leitor conhece alguém que já ficou irritado, frustrado e indignado com o fato de uma construtora não lhe ter entregado sua casa ou apartamento na data prevista no contrato? Na verdade, são muitos nessa triste realidade; uma legião de frustrados.
O sonho da casa própria e a perspectiva de valorização imobiliária empurram muitas pessoas a adquirir apartamentos ainda “na planta”. Isso quer dizer: apartamentos que não existem; imóveis que ainda serão construídos.
Normalmente, o promissário comprador assina com a construtora um contrato, mas desconhece completamente as peculiaridades e os efeitos jurídicos do ato que assina. Não sabe se o contrato refere-se a uma incorporação ou construção por administração ou mera empreitada de obra. Ignora, pois, que cada uma das modalidades de contrato implica diferentes responsabilidades para a construtora e para o adquirente (o comprador).
Vendedores inescrupulosos pressionam sempre o comprador com as velhas técnicas: “restam poucas unidades”; “há muitos interessados”; “seguro a proposta até amanhã pela manhã” etc. Quem cai na conversa sequer busca um especialista para analisar o contrato (promessa de compra e venda; sinal de negócio; termo de adesão; prazos; multas pelo atraso; seguro da obra; idoneidade da construtora; etc.).
 Em Belo Horizonte, há um interessante Projeto de Lei denominado OVERBOKING DO MERCADO IMOBILIÁRIO.        Idealizado e redigido pelo meu colega Dr. Kênio Pereira,  encaminhado no final do ano 2010 ao Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o projeto tem por objetivo oferecer maior credibilidade e segurança da população quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos nos contratos de construção.
A ideia central do Projeto de Lei supra é bem simples e pode ser assim resumida: “somente as construtoras que entregarem as unidades com atraso de até 60 dias poderão obter novo alvará de construção para lançar outros empreendimentos”.
O fundamento de tal projeto tem lastro na ética e na lógica. Quanto à vertente da lógica, parece-me sensato proibir a construtora, que não conseguiu entregar no prazo apartamentos “já quitados”, de vender novos apartamentos a serem construídos.  Isso, certamente, contribuiria para a moralização do mercado imobiliário.
Infelizmente, comentara Kênio em Maio do presente ano, o projeto estranhamente “parou”, depois de ter sido aprovado na Câmara Municipal de Belo Horizonte, em 1º turno no ano 2011. Seriam “as forças ocultas”?
Desconheço se há no legislativo de Ipatinga algum projeto semelhante, mas seria um exemplo para a nossa sociedade que a própria Associação dos Construtores de Ipatinga encaminhasse projeto neste sentido. Isso afastaria os maus construtores do mercado e contribuiria para a credibilidade no setor da construção civil, importante setor de geração de empregos e da efetivação do direito social a moradia.


Jorge Ferreira S. Filho. Advogado - Articulista.

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