quinta-feira, 24 de julho de 2014

Dinheiro no colchao

DEPUTADOS COM “DINHEIRO NO COLCHÃO”

*Artigo Publicado no Jornal Diário do Aço – Edição de 24/07/2014

Conforme divulgado na imprensa mineira (O Tempo -22-07-14), vários candidatos ao legislativo declararam à Justiça Eleitoral que, dentre seus bens, há dinheiro que não está aplicado. Em outras palavras pode-se dizer que tais candidatos têm papel moeda que guardam em casa ou num cofre particular ou em qualquer lugar mais seguro.
Fiquei bastante intrigado com a importância declarada pelo deputado federal LEONARDO QUINTÃO. Uma cifra de R$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). São os “recursos em espécie”. Papel moeda que não está circulando na economia. Não está proporcionando ao deputado nem juros nem correção monetária. No mínimo, se este dinheiro estivesse aplicado na caderneta de poupança, em julho de 2014, teria rendido nada menos que R$15.080,00. No ano, este político profissional deixará de ganhar algo em torno de R$180.960,00. ALEXANDRE SILVEIRA declarou uma importância mais modesta: R$255.000,00. A Presidente DILMA informou que guarda R$152.000,00 em “cash”.  POR QUÊ? Essa é a intrigante pergunta. Qual motivo, numa economia inflacionária, levaria uma pessoa a ter dinheiro em espécie sem aplicá-lo?
Os maldosos e os levianos certamente aventariam hipóteses escabrosas, tais como, que este dinheiro não existiria, mas brotaria, durante a campanha, das infinitas e incontroláveis bicas que eclodem na época das campanhas eleitorais. Nascentes que jorram águas produzidas na Casa da Moeda.
No caso específico de QUINTÃO (PMDB), sua assessoria informou que os 2,6 milhões de Reais representavam “bens que possuía em 2013, e que o montante já foi gasto”.  Oriundo de família abastada e empresária essa cifra adequa-se confortavelmente à posição econômica financeira deste representante do povo. Além disso, não há nada de ilegal guardar dinheiro em casa; “debaixo do colchão” como diziam os antigos.
Outra hipótese, agora genérica, insere-se num desenho de contorno com tenebrosos matizes. Um dinheiro que poderia ser utilizado na campanha para muitas práticas condenadas na Lei Eleitoral tais como a compra de votos ou apoio político. Impossível rastrear tais práticas. São condutas ilícitas eleitorais que dificilmente seriam provadas. Não há como o eleitor controlar o destino deste dinheiro declarado nem mesmo se essa importância efetivamente existe no conjunto de bens destes homens públicos que são os candidatos a cargos no Poder Legislativo. Para isso, seria necessário quebrar o sigilo fiscal e ter acesso à movimentação bancária de cada candidato. São sigilos protegidos pela Constituição Federal. Apenas judicialmente e com porquês muito convincentes tais sigilos seriam quebrados.
Das considerações acima, poder-se-ia concluir que as informações divulgadas são politicamente inócuas. Ledo engano. Há de se considerar a velha máxima de Júlio César, que interrogado por CÍCERO, no julgamento de Clódio, acusado de adultério com POMPÉIA, então mulher de CÉSAR, respondeu que se divorciara de sua mulher, embora não houvesse provas do crime, pelo fato de que: “Minha mulher deve estar acima de qualquer suspeita”. Quiçá o eleitor divorcie-se daquele que, na vida pública, embora inocente, pareça que não o é. Uma via de depurar a moralidade na política.


Jorge Ferreira S. Filho. Advogado - Articulista. E-mail professorjorge1@hotmail.com

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