quarta-feira, 5 de novembro de 2014

RMVA 2014

        ENTENDENDO A REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO

Artigo publicado no Jornal Diário do Aço - 04/11/2014, página 02.

Com a vitória eleitoral de PIMENTEL, teremos certamente impactos na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA). Necessário esclarecer que a expressão “Região Metropolitana” é aqui empregada não como um espaço territorial, mas como um órgão administrativo, instituído por lei complementar e composto, segundo determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, pelos seguintes elementos: uma Assembleia Metropolitana; um Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano;  uma Agência de Desenvolvimento, com caráter técnico e executivo; um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
A Assembleia Metropolitana define as macrodiretrizes do planejamento da RMVA e tem o poder de veto sobre as resoluções do Conselho Deliberativo. É um órgão colegiado, com 13 representantes, sendo 5 egressos do Estado e 8 dos Municípios, porém os votos têm pesos diferentes, e a paridade fica garantida.
O Conselho Deliberativo tem o poder-dever de decidir sobre o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum aos municípios e sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento (o dinheiro). Compõe-se por: quatro representantes do Executivo estadual; dois representantes Executivo de cada Município integrante da RMVA; um representante da sociedade civil organizada; um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.  
De imediato, concluo que seria ingênuo acreditar que o novo governador não substitua as pessoas que representaram o Estado de Minas Gerais na Assembleia Metropolitana e no Conselho, porém, o impacto disso sobre as macrodiretrizes será mínimo, haja vista a homogeneidade política (governador e prefeitos egressos do mesmo partido). 
Lado outro é o caso da Agência de Desenvolvimento. Trata-se de uma autarquia, que tem por missão a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI). Este é o instrumento que interessa a todas as pessoas que residem no Vale do Aço. Um instrumento de planejamento sem cor política. Ele traça obrigações que devem ser cumpridas pelo Estado e pelos Municípios, independentemente do partido político do governador e dos prefeitos.  Embora, a Agência tenha esse importante papel, a maioria das pessoas que hoje a integram exerce cargos de provimento em comissão. Em outras palavras: pessoas escolhidas por critérios políticos ou técnicos políticos, sem que isso as diminuam ou as desmereçam.
Para a elaboração do PDDI, a Agência contratou o UNILESTE. Muitas das pessoas da Agência, envolvidas com a supervisão dos trabalhos delegados ao UNILESTE, exercem cargos de provimento em comissão.  Por isso, parece provável que tais pessoas sejam substituídas por PIMENTEL. Uma ruptura no casamento ideológico Agência-Unileste.  
Importante informar que a Agência, por meio da Resolução 003/2013, assinada pelo Diretor- Geral da Agência e, estranhamente, pelo Reitor do UNILESTE, criou o Comitê de Acompanhamento (CA-PDDI), cujas funções são: acompanhar o processo de elaboração do PDDI, recomendar programas e instrumentos e encaminhar propostas. Não é órgão deliberativo. Não tem poder de veto sobre nada, entretanto cinge-se de uma representatividade social ímpar, uma vez que é composto por 25 membros, sendo 15 indicados por instituições da sociedade civil (5 dos movimentos populares; 3 das organizações empresariais; 2 dos sindicatos dos trabalhadores; 2 de entidades de classe profissional; 1 de entidade acadêmica e de pesquisa; 2 de clubes de serviço; e um indicado por ONG).
O grupo que representa a sociedade civil no CA-PDDI é o núcleo da Região Metropolitana que não tem viés político. São pessoas que nada recebem para realizar o trabalho de acompanhamento (criticar, cobrar mudanças de posturas, recomendar, sugerir etc.), mas que se dedicam em prol da comunidade do Vale do Aço, no sentido de que o PDDI seja elaborado de tal forma que tenha a aptidão para constituir-se num instrumento de planejamento para a realização das demandas comuns ao povo da nossa região. 



Jorge Ferreira S. Filho. Advogado - Articulista. Presidente do CA-PDDI (eleito por aclamação dos 25 membros). Contato 

quinta-feira, 24 de julho de 2014

O MARQUETEIRO - O TEMPO 24-07-14

O PODER E O  MARQUETEIRO

QUEM SERÁ O PRÓXIMO PRESIDENTE?

 * Artigo Publicado no jornal O TEMPO - Belo Horizonte - edição de 24/07/2014

Quem será o próximo Presidente? Ensinaram-nos que “todo o poder emana do povo” e é exercido, em nome do povo, por pessoas, representantes eleitos na forma da lei. Assim é a democracia. Um desenho romântico e idealizado do eleitor. Cada voto tem o mesmo valor. O voto consciente vale tanto quanto o voto irresponsável. Esse é o paradoxo da democracia. O poder não é exercido diretamente por seu titular, mas por meio das pessoas que recebem a maioria dos votos dados pela maioria que se que caracteriza exatamente por não ter a menor capacidade de exercer um juízo crítico sobre a idoneidade político-moral do candidato.
O escritor argentino Jorge Luiz Borges era impiedoso: “A democracia é um erro estatístico, porque na democracia decide a maioria e a maioria é formada de imbecis”. Não sejamos tão severos. Não é a imbecilidade que predomina, mas a confortável inércia intelectual na qual o homem comum refugia-se. Denis Diderot já o perceberá antes de findar o Século XVIII, pois ensinava que o homem prefere divertir a instruir-se.  A maioria caminha para a zona de conforto.  Pensar dá trabalho. Ela votará no mais bonito, no mais charmoso, no ex-jogador do seu time de futebol, naquele “fala mansa”, que promete realizar aquilo que o eleitor anseia, sem dizer como será paga a conta.
A conjuntura acima deflagrou reações variadas. Na imprensa instaurou-se a perplexidade com o despudor dos candidatos no tocante às fulgurantes promessas de campanha, principalmente aquelas de natureza econômica. Pelo menos, como protestou Vittorio Medioli, “o candidato tem que explicar como pilotará a economia”. Outros caminharam no sentido de engendrar a captura do voto do eleitor politicamente despreparado para a vivência democrática. E assim, o Século XX produziu o marqueteiro; os bruxos da democracia.  Com suas demoníacas artes construíram as multifacetadas linguagens do candidato, principalmente a corporal televisiva. Estudadas posturas. Ora uma inteligente lágrima rolará pela face ora o rosto assumirá uma expressão de tristeza e solidariedade com o eleitor/espectador anônimo. A cada lágrima um voto. A recente Copa do Mundo mostrou como gostamos de nos iludir. A maioria sequer questiona como seu candidato cumprirá suas promessas e quanto isso custará ao cidadão.
A ética de uma campanha eleitoral deveria circunscrever-se a exploração marqueteira do slogan: vote em fulano, porque seu plano de governo é coerente, exequível e com menor impacto ao bolso do contribuinte. Ingenuidade. DUDA MENDONÇA, marqueteiro e guru do Presidente Lula já deu o tom. Disse que “meus adversários são bons”. Quem são os adversários? Os candidatos? Não. São os marqueteiros. Duda deixa claro que não é a qualidade do plano de governo do candidato adversário que o preocupa, mas a qualidade dos marqueteiros do adversário político de seu cliente. Quem melhor encenar chegará ao poder, até que mudemos isso.    



Jorge Ferreira S. Filho. Articulista, advogado, engenheiro e Professor de Direito. 

Dinheiro no colchao

DEPUTADOS COM “DINHEIRO NO COLCHÃO”

*Artigo Publicado no Jornal Diário do Aço – Edição de 24/07/2014

Conforme divulgado na imprensa mineira (O Tempo -22-07-14), vários candidatos ao legislativo declararam à Justiça Eleitoral que, dentre seus bens, há dinheiro que não está aplicado. Em outras palavras pode-se dizer que tais candidatos têm papel moeda que guardam em casa ou num cofre particular ou em qualquer lugar mais seguro.
Fiquei bastante intrigado com a importância declarada pelo deputado federal LEONARDO QUINTÃO. Uma cifra de R$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). São os “recursos em espécie”. Papel moeda que não está circulando na economia. Não está proporcionando ao deputado nem juros nem correção monetária. No mínimo, se este dinheiro estivesse aplicado na caderneta de poupança, em julho de 2014, teria rendido nada menos que R$15.080,00. No ano, este político profissional deixará de ganhar algo em torno de R$180.960,00. ALEXANDRE SILVEIRA declarou uma importância mais modesta: R$255.000,00. A Presidente DILMA informou que guarda R$152.000,00 em “cash”.  POR QUÊ? Essa é a intrigante pergunta. Qual motivo, numa economia inflacionária, levaria uma pessoa a ter dinheiro em espécie sem aplicá-lo?
Os maldosos e os levianos certamente aventariam hipóteses escabrosas, tais como, que este dinheiro não existiria, mas brotaria, durante a campanha, das infinitas e incontroláveis bicas que eclodem na época das campanhas eleitorais. Nascentes que jorram águas produzidas na Casa da Moeda.
No caso específico de QUINTÃO (PMDB), sua assessoria informou que os 2,6 milhões de Reais representavam “bens que possuía em 2013, e que o montante já foi gasto”.  Oriundo de família abastada e empresária essa cifra adequa-se confortavelmente à posição econômica financeira deste representante do povo. Além disso, não há nada de ilegal guardar dinheiro em casa; “debaixo do colchão” como diziam os antigos.
Outra hipótese, agora genérica, insere-se num desenho de contorno com tenebrosos matizes. Um dinheiro que poderia ser utilizado na campanha para muitas práticas condenadas na Lei Eleitoral tais como a compra de votos ou apoio político. Impossível rastrear tais práticas. São condutas ilícitas eleitorais que dificilmente seriam provadas. Não há como o eleitor controlar o destino deste dinheiro declarado nem mesmo se essa importância efetivamente existe no conjunto de bens destes homens públicos que são os candidatos a cargos no Poder Legislativo. Para isso, seria necessário quebrar o sigilo fiscal e ter acesso à movimentação bancária de cada candidato. São sigilos protegidos pela Constituição Federal. Apenas judicialmente e com porquês muito convincentes tais sigilos seriam quebrados.
Das considerações acima, poder-se-ia concluir que as informações divulgadas são politicamente inócuas. Ledo engano. Há de se considerar a velha máxima de Júlio César, que interrogado por CÍCERO, no julgamento de Clódio, acusado de adultério com POMPÉIA, então mulher de CÉSAR, respondeu que se divorciara de sua mulher, embora não houvesse provas do crime, pelo fato de que: “Minha mulher deve estar acima de qualquer suspeita”. Quiçá o eleitor divorcie-se daquele que, na vida pública, embora inocente, pareça que não o é. Uma via de depurar a moralidade na política.


Jorge Ferreira S. Filho. Advogado - Articulista. E-mail professorjorge1@hotmail.com

sexta-feira, 27 de junho de 2014

PENSÃO ALIMENTÍCIA E SALÁRIO MÍNIMO




RESSUSCITANDO A DISCUSSÃO SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS.

·         Artigo publicado no Jornal Estado de Minas; Caderno Direito e Justiça, ed. 27/06/2014, pag. 3.

Analiso aqui um caso hipotético. Um trabalhador foi condenado a pagar pensão de um salário mínimo (SM) destinada aos seus dois filhos do primeiro casamento. No segundo matrimônio teve mais três filhos. A questão posta é: os três filhos mais novos estariam sendo tratados com igualdade econômica em relação aos dois primeiros filhos?
Tomarei por referência a variação do SM, entre janeiro de 2010 e janeiro de 2014. Nesse período amostrado, o valor nominal do SM sofreu uma majoração de 41,96% (de R$ 510,00 para R$724,00). Considerando o IPCA acumulado nos anos 2010 a 2013, temos uma variação de 26,44% (5,91%; 6,50%; 5,84% e 5,91%). Portanto, a pensão dos dois primeiros filhos teve um ganho no poder de compra de aproximadamente 14,52 pontos percentuais. Um aumento real, pois a variação do SM superou a do IPCA. Isso significa melhor condição econômica de vida. A óbvia e incômoda pergunta que segue é: o salário desse trabalhador, que paga a pensão, evoluiu conforme o salário mínimo?
No Brasil, muitas categorias profissionais tiveram os salários praticamente sem ganho real. Como exemplo, tem-se a categoria dos comerciários da cidade de São Paulo, que conseguiu reajustar os salários em 2013, conforme Data Folha, em apenas 5,6%. Isso significa mera recomposição do poder de compra sem ganho real.
 No exemplo acima, os filhos do primeiro casamento deste trabalhador, ao contrário dos três outros filhos, foram beneficiados com um aumento real no poder de compra da pensão.  Uma ostensiva desigualdade de tratamento entre os filhos. Isso fere a Constituição e a lei ordinária, pois “os filhos terão os mesmos direitos”, segundo proclama nosso ordenamento.
Ademais, tem-se a lei, que diz: “as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido”. Embora o enunciado seja ambíguo, a maioria concorda que o índice ao qual o texto se refere é o relativo à inflação. Essa interpretação é razoável, eis que o artigo 22 da Lei 6.515 de 26.12.1977, estabelecia que “salvo decisão judicial, as prestações alimentícias, de qualquer natureza serão corrigidas, monetariamente, na forma dos índices de atualizações das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional”. Por conseguinte, como o IPCA é o índice oficial da inflação, então, apenas esse indicador deveria ser observado para corrigir o valor de compra da pensão alimentícia.
Por que, então, pensões continuam sendo fixadas em SM?
O debate não é novo. O professor da PUC-SP, Carlos Eduardo Nicoletti Camilo, já advertira em 2006 que não era conveniente fixar em salário mínimo a pensão alimentícia, pois tal índice “em nosso país, mais parece uma válvula político-eleitoral do que a mínima e digna remuneração a que um trabalhador brasileiro efetivamente merece perceber”, mas o Judiciário e parte da doutrina atrelaram-se, incialmente, ao vetusto artigo 22 da Lei 6515/77, que dava ao juiz o poder de sopesar e decidir qual índice adotaria para corrigir o valor da pensão. Em seguida, doutrinadores de escol, como Maria Berenice Dias e Pablo S. Gagliano, esposaram a tese no sentido de que “a natureza especial da verba alimentar justificaria” a fixação da pensão em salário mínimo e acrescentaram que este ato não se revelaria inconstitucional perante o art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, que proíbe seja utilizado o salário mínimo como indexador para qualquer fim. Os mais radicais propalaram que esta discussão estaria sepultada, pois o STF, no RE 170203, de 1993, decidiu que prestações alimentícias poderiam ser fixadas em salário mínimo. Estaria?
Para responder, dirijo-me à fonte, o voto do Ministro Ilmar Galvão, relator do RE 170203, assim fundamentado: “O Supremo Tribunal Federal, sob a ordem constitucional precedente, considerou inaplicável a proibição do uso do salário-mínimo como base de cálculo, em se tratando de...cálculo de pensão em ação de indenização por ato ilícito”. Argumentou ainda que esse critério daria ao beneficiário as garantias que a Constituição quis dar ao trabalhador, no tocante ao atendimento de suas “necessidades vitais” e concluiu que “nenhum outro padrão seria mais adequado à estipulação da pensão”. 
Exsurgem do contexto, três perplexidades hermenêuticas: 
1ª) Segundo Ronald Dworkin, as decisões judiciais devem ser especificas ao caso e “calcadas em princípios”. Por isso, soa ilegítimo, o STF simplesmente negar a literalidade de um enunciado proibitivo constitucional, sem fundamentar seu entendimento, sopesando princípios constitucionais. A interpretação constitucional, no dizer de Carlos Maximiliano, é precipuamente sistemática e teleológica, e nem sempre “o fato de se mencionar um caso determinado obrigará a excluir todos os outros”.
2ª) A analogia defendida pela doutrina (o aplicável à pensão por ato ilícito valer para a pensão de direito de família) é inaceitável pois ela somente se aplica quando a lei for omissa (art. 4º da LINDB) e, no caso, há norma específica dizendo que a pensão alimentícia deve ser corrigida pelo índice oficial, sem dar ao julgador direito de fixá-la de forma diversa.
 3ª) É o valor do salário mínimo que deve assegurar o atendimento às necessidades vitais do brasileiro e não seu emprego como indexador.
Manter alimentos fixados em salários mínimos é conscientemente afrontar o princípio da igualdade de tratamento entre filhos insculpido no art. 227, §6º da Constituição Federal.


Jorge Ferreira S. Filho. Mestre em Direito pela UGV. Especialização em Direito de Família pela Universidade de Coimbra – Portugal. Professor de Direito de Família da Faculdade de Direito de Ipatinga.  Associado ao IBDFAM. Advogado - Articulista. E-mail professorjorge1@hotmail.com

sexta-feira, 18 de abril de 2014

IN SEGURANÇA PÚBLICA

IN SEGURANÇA PÚBLICA – De LULA à DILMA
·         Artigo publicado no Jornal Diário do Aço – Ipatinga – edição de 15/04/2014

Ano 2006. Publica-se o livro de Aloísio Mercadante: “Brasil Primeiro Tempo”. A obra tem o declarado propósito de comparar os resultados obtidos no governo LULA com aqueles produzidos na gestão de Fernando Henrique Cardoso.
O prefácio da obra é de LULA. Em linguagem simples e analítica o ex-presidente vai direto ao ponto e diz que o “livro tem um interesse que vai mais além dos petistas ou de homens e mulheres progressistas”.  LULA foi claríssimo quanto ao objetivo do livro: “trata de um estudo dirigido fundamentalmente para aqueles que partilham nosso projeto mas que, nem sempre, dispõem da informação e dos argumentos necessários para transformar essa simpatia em apoio militante”.
Mercadante analisou a questão da segurança pública no Capítulo 9, dando-lhe o título “Reestruturação e Modernização do Sistema de Segurança Pública”. Entendeu que aos Estados ficava a “principal parte dentro da questão da segurança”, reconhecendo, entretanto, que “o governo federal tem também um papel crucial no combate à criminalidade”, pois responde pelo controle da entrada de armas e drogas pelas fronteiras, além do dever de construir os presídios de segurança máxima.
Ufano, Mercadante disse que Lula fez uma “verdadeira revolução” na Polícia Federal, marcando-a com chancela de instituição voltada para cumprir uma política de Estado e não de governo; instituição que “cortou na própria carne”, para resgatar-se perante a opinião pública. Enalteceu o combate ao tráfico de drogas, destacando que a campanha de desarmamento, a distribuição de rendas e a geração de oportunidades para os jovens brasileiros teriam, em conjunto, a causa para “a primeira queda na quantidade de homicídios no Brasil desde 1992 -8% em 2004”.
Analisando as estatísticas fornecidas pelo governo (SIM/SVS/MS), encontramos: em 2003, 36.115 homicídios com arma de fogo; em 2004, 34.187; em 2008, 35.676; e em 2010, 36.972. Apesar de o governo ter distribuído melhor a renda e provocado o desarmamento civil do cidadão ordeiro, em números brutos os homicídios aumentaram 8% (oito por cento) na era Lula (2003 a 2010).
Inegável que a política de desarmamento civil estabilizou o número de acidentes com arma de fogo. Entretanto, às mãos dos bandidos as armas continuaram a chegar. Uma demonstração de que as Polícias Federal, Marítima e Rodoviária Federal estão longe de controlar a entrada de armas no Brasil.
Sobre as penitenciárias de segurança máxima (PSM), Mercadante salientou que apenas no governo Lula tais unidades prisionais passaram a ser construídas. Hoje há quatro concluídas: Campo Grande (MS), Mossoró [RN], Porto Velho [RO] e Catanduvas (PR). Com o custo estimado de R$ 34,8 milhões, está prevista ainda, para 2014, a conclusão da PSM na Fazenda da Papuda, em São Sebastião – DF. Em 10 anos, cinco penitenciárias. Por que não construíram as penitenciárias no mesmo ritmo e nas mesmas quantidades das obras dos estádios para a Copa do Mundo?


Jorge Ferreira S. Filho. Advogado - Articulista. E-mail professorjorge1@hotmail.com

quinta-feira, 27 de março de 2014

Futebol - Sala de Aula Aberta

SALA DE AULA A CÉU ABERTO 



Artigo publicado no jornal O Tempo, página 21, Edição de 26 de março de 2014.

Jogo de futebol: Werder Bremem x Nuremberg. De repente, sentido a proximidade do adversário às costas, Aaron Hunt, jogador do Werder, projeta-se ao chão. Pênalti. A torcida vibra, mas o inesperado acontece. Aaron levantou-se, dirigiu-se ao juiz e disse: EU NÃO SOFRI PENALTI.  A notícia roda pela internet. Os comentários espraiaram-se em diversas vertentes: arrependeu-se de cavar o pênalti! Se a partida estivesse empatada ele teria feito isso?  
O verdadeiro motivo de Aaron, ou seja, o seu arrependimento depois de cavado o pênalti ou a inexistência da intenção de cavá-lo, deixou de ter importância. O interessante nesse episódio é que as pessoas, em diversas partes do mundo, não ficaram indiferentes ao gesto. Houve reação e isso merece ser investigado. 
Jogar para a torcida, enganar, fazer teatro para o juiz, valorizar as faltas, reclamar tendo a consciência de que não tem razão, procurar levar vantagem em prejuízo de outrem, aproveitar-se de um cochilo do outro, ganhar no tapetão e prometer o que sabe que não vai cumprir são comportamentos que já se incorporaram no corpo e na alma de duas categorias de pessoas: profissionais do futebol; profissionais da política. Mas, há diferenças importantes.
O futebol é assistido por milhares de jovens em formação. É uma sala de aula a céu aberto. Lições não planejadas brotam das partidas que se disputam nos estádios. Elas entram pelos olhos e ouvidos de crianças e adolescentes. Jogadores cavam falta e são aplaudidos. Isso não os desmerecem perante a imprensa futebolística nem diante da torcida. Ninguém os chama de desonestos ou pessoas sem ética. Os pais, ainda que acompanhados de seus filhos numa partida de futebol, dificilmente recriminariam o comportamento do jogador que cava uma falta.
Na política, as lições são tardias e dolorosamente assimiladas. Você não se lembra em quem votou e muito menos investe o seu tempo em acompanhar os gestos e as atitudes de quem nos representa. Quando você acorda, o mal já está feito: poupança confiscada; aposentadoria bombardeada; moeda desvalorizada. Prometer e não cumprir faz parte da política. Qualquer coisa vale para ganhar as eleições. Cave um voto e o povo o aplaudirá. Sujeito esperto! Vão dizer. E vão ficando as lições: o adversário de hoje é o aliado de amanhã etc. É... Os políticos, com algumas exceções, têm um pensamento comum: sabem que o povo não resiste a uma fala mansa, doce e técnica. De bom tom que seja emotiva. Tudo se explica; tudo se justifica.   
Esse quadro, felizmente, despertou em alguns a firme convicção de que o comportamento honesto e ético não é uma virtude, mas uma necessidade estrutural da sociedade moderna. Prefiro acreditar que Aaron Hunt tem uma estrutura moral. Exerceu o livre arbítrio; uma opção entre o desenho do bem e a pintura atraente do mal. Gesto que poderá ficar gravado na memória de longo prazo de tantos jovens que um dia serão líderes.


Jorge Ferreira S. Filho. Advogado - Articulista. E-mail professorjorge1@hotmail.com

sábado, 15 de fevereiro de 2014

MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

MAIORIDADE PENAL.
Artigo publicado no Jornal Diário Popular – Edição de 13/02/2014                
    

Lá vem um torrencial de palpites! Vão discutir no Senado, mais uma vez, a questão da maioridade penal. A ira irrefletida das pessoas pouco informadas exigirá dos congressistas a redução da maioridade penal. Digo isso porque 92,7% dos brasileiros, segundo pesquisa divulgada pela CNT (Confederação Nacional dos Transportes), opinaram favoravelmente a reduzi-la, dos atuais 18, para 16 anos.
Certamente não é por acreditar que nosso sistema prisional recuperará um jovem infrator que a maioria da sociedade deseja trancafiá-lo. Hipocrisia. O que desejamos é ignorá-lo; afastá-lo das ruas nem que seja por um breve espaço de tempo. Todos sabem que nossas unidades prisionais e de medidas de segurança são escolas do crime. Se alguma chance existe de recuperar alguém com 16 anos de idade, certamente não a encontraremos remetendo-o às nossas penitenciárias.
A cada crime violento, do qual tomamos conhecimento, aviva-se nosso adormecido espírito da vingança contra o jovem infrator. “Cadeia nele”; “pau nele”; “Ele já sabe o que faz”; Se possível, mande-o para a penitenciária cuidada pela governadora Roseana Sarney, pois assim teremos a oportunidade de vê-lo decapitado.
Não se pode esquecer do velho discurso do Direito Penal: protege-se a sociedade, difundindo o temor da sanção penal e celebrando um acordo ético, entre o Estado e os cidadãos, pelo qual o respeito às normas advém mais da convicção de sua necessidade que pelo medo da punição. Mas, falhamos. Nosso Estado, conforme ponderou o penalista Fernando Capez, “se incumbiu de demonstrar sua pouca ou nenhuma vontade no acatamento” aos deveres de acionar prontamente os mecanismos penais e ensinar dignidade nas prisões. Somos morosos, ineficientes e omissos.
Precisamos mais de conhecimento do que de opiniões. O Código Penal brasileiro de 1890, estabeleceu no seu artigo 27 que não seriam considerados criminosos, dentre outros, os menores de 09 anos incompletos, e os maiores de 09 e menores de 14 anos, “que obrarem sem discernimento”. Quem, entre nove e quatorze anos agisse com discernimento na prática da conduta criminosa eram “recolhidos a estabelecimentos disciplinares industriais”, até que a pessoa completasse 17 anos. Portanto, já foi assim. Adiantou?
A redução da idade penal não resolverá a questão do avanço da criminalidade praticada pelo jovem. O mais importante é a discussão com a sociedade para identificarmos se trataremos ou não as crianças e adolescentes brasileiros, efetivamente, como sujeitos de direitos. Isso significa: pessoas merecedoras de serem educados para o direito e reinseridos na sociedade, tudo de forma digna. Para isso precisamos destinar verbas orçamentárias. Exigir dos governantes ações concretas. Mais efetivos estabelecimentos educacionais para internação de adolescentes e menos Copa.
O espírito da lei, no que se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente, circunscreve-se em torno da crença de que melhor se protege a sociedade, quando, ao invés de proscrever o menor infrator, nele se investe; educando-o; resgatando-o, pela via da dignidade, que deve existir em todo ser humano. A maioridade penal é simplesmente uma idade. Uma questão de política legislativa. Informa simplesmente até quando a sociedade está disposta a investir no resgaste de um ser humano à sua qualidade de cidadão. O escopo é a proteção aos “miúdos”, como me ensinou Paulo Guerra, o culto e humanista Desembargador português do Tribunal de Relações do Porto.  
A discussão vai longe, pois ainda que a PEC da redução da maioridade seja aprovada, há quem pense, como o ministro Eduardo Cardozo, que o artigo 228 da Constituição Federal banha-se nas águas protetoras das cláusulas pétreas; núcleo imodificável da Constituição.
Não posso terminar sem transcrever Nelson Hungria: “O delinquente juvenil é, na grande maioria dos casos, um corolário do menor socialmente abandonado, e a sociedade, perdendo-o e procurando, no mesmo passo, reabilitá-lo para a vida, resgata o que é, em elevada proporção, sua própria culpa”.


Jorge Ferreira S. Filho. Advogado. Professor universitário. Integrante do Instituto dos Advogados de Minas Gerais – IAMG; E-mail professorjorge1@hotmail.com