sábado, 19 de junho de 2010

Artigo. O político, o povo e a improbidade

O POLÍTICO, O POVO E A IMPROBIDADE

* Artigo publicado no Jornal Diário do Aço - edição de 18/06/2010

Quem tem baixa renda, normalmente, não se interessa por questões tributárias. Parece que o assunto não lhe diz respeito. De igual forma, o cidadão comum não se preocupa em controlar os atos de improbidade dos agentes públicos. Pensam que é coisa da “política” e dos “políticos”. Entretanto, deveriam se interessar. Digo isso porque, proporcionalmente, é o pobre aquele que mais suporta os efeitos da excessiva carga tributária. Os preços das coisas poderiam ser bem menores. No tocante à improbidade, se o cidadão ajudasse a combatê-la, poderíamos ter mais dinheiro para aplicar na saúde, na educação, na segurança pública, no transporte público, no acesso à justiça e em tantos outros serviços públicos que precisam ser melhorados.
A improbidade administrativa é um abominável ato, praticado por agente público que se enriquece ilicitamente, dá prejuízo aos cofres públicos ou, ainda, descumpre seu dever de ser honesto, imparcial, cumpridor da lei e leal com a instituição pública à qual serve.
O agente público, por sua vez, é qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função pública, seja por eleição, nomeação, contratação ou designação, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração. Em outras palavras, o agente é qualquer um que tenha efetivo poder decisório sobre recursos públicos – humanos ou materiais.
O responsável pela improbidade se sujeita a: devolver o dinheiro que ilicitamente ganhou; perder sua função pública; ter seus direitos políticos suspensos; pagar multas. Tudo isso previsto em lei, porém, raramente, se conhece alguém que tenha sido penalizado com este rigor legal. Por quê?
Analisando a lei da improbidade administrativa verifica-se que tudo começa com uma representação à autoridade administrativa. Isso significa que a pessoa que descobriu a “falcatrua” deverá: se identificar; descrever o ato de improbidade; assinar o documento com as acusações; entregar a representação à autoridade administrativa. Esta, por sua vez, poderá rejeitar a representação ou nomear uma comissão para apurar os fatos. Se estes forem confirmados o Ministério Público ou a instituição pública prejudicada deflagrará a ação judicial pelo rito ordinário [leia-se: moroso] contra o agente. O Ministério Público tem autonomia para requisitar a instauração do inquérito policial ou a abertura do procedimento administrativo, mas é preciso que alguém o informe sobre as irregularidades.
Ora, exceto por ato ostensivamente ímprobo, dificilmente alguém que não esteja enfronhado com a administração pública identificará os atos irregulares. Quem está no jogo político e tem telhado de vidro provavelmente não fará a representação. Quem pertence ao quadro efetivo do funcionalismo dificilmente denunciará, pois, com a mudança de poder político poderá sofrer com a velha e conhecida “perseguição política”.
Já disseram que nosso ordenamento jurídico é o mais eficiente do mundo, pois foi idealizado para não funcionar e não funciona mesmo. Mas não podemos desistir. Há de surgir mais “caseiros” que “Pallocis”. Aos “caseiros” ainda restará o manejo da ação popular.

Nenhum comentário:

Postar um comentário