domingo, 20 de março de 2011

Artigo. O Ensino do Direito no Leste Mineiro


O ENSINO DO DIREITO NO LESTE MINEIRO.

*Artigo publicado no Jornal "Diário do Aço", edição de domingo, 20/03/2011, página 6.

* Artigo publicado no Jornal "Hoje em Dia", de Belo Horizonte, edição de 12 de Abril de 2011, pag. 13; setor "Opinião". A OAB/MG divulgou no seu site os dados estatísticos sobre o desempenho das IES (Instituição de Ensino Superior) relativo ao exame de ordem 2010/2. As IES são apresentadas em três categorias: Universidades; Centros Universitários; e Faculdades.

Para calcular o desempenho de cada IES, a OAB contabiliza o número de alunos aprovados no exame de ordem por IES e divide essa grandeza pelo número de alunos oriundos, da mesma IES, que realizaram o exame, ou seja, pelo comparecimento.

Tomando de exemplo o caso da UFV (Fundação Universidade Federal de Viçosa) tem-se que: 47 se inscreveram; 46 compareceram para a avaliação; 32 alunos foram aprovados. Isso significou 69,57% de aprovação / desempenho e o 2º lugar na classificação geral. O 1º lugar ficou com a UFMG – 70,40% em 250 alunos.

O indicador acima revela muito sobre a qualidade do ensino do direito nas IES. Entretanto, para melhor se apurar se o ensino é ou não de qualidade, o índice de desempenho da OAB é insuficiente. Penso que o algoritmo para aferir a qualidade de ensino deveria levar em consideração a quantidade de alunos formados pelas IES em cada período anterior à realização do exame.

Explico: se uma IES diplomar 50 alunos, apenas um deles se inscrever para o exame e for aprovado, o desempenho da IES seria de 100%. Parece evidente que os 49 alunos que não se inscreveram estariam despreparados. Formaram, mas terão que fazer cursinho para a OAB. Ressalvada essa peculiaridade, vamos para a análise do quadro estatístico da OAB.

As universidades federais ocuparam os três primeiros lugares em desempenho: UFMG (70,40%); UFV (69,57%); UFJF (65%). A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES – ficou com o 4º lugar (52,43%) e a federal de Uberlândia – UFU –, com 5º lugar (50,91%). Merece destaque a diferença de quase 20 pontos, entre o 1º e o 5º lugar no ranking geral.

Na categoria “Faculdade”, a melhor colocada foi a Faculdade de Direito Milton Campos (49,34%), ocupando o 6º lugar no ranking geral. Em seguida encontramos a Faculdade Integrada Viana Júnior, a Faculdade Católica de Uberlândia, a Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo (25%) e Faculdade de Direito do Sul de Minas (22,99%).

Na categoria “Centro Universitário”, o primeiro colocado foi o Centro Universitário Newton de Paiva (25,54%), seguido do Centro Universitário UNA, Centro Universitário de Lavras, Centro Universitário de Belo Horizonte e, no 5º lugar, o Centro Universitário de Patos de Minas (15,38%).

Se considerarmos que o índice de 20% representa um sofrível desempenho, as IES’s da região do Leste Mineiro, infelizmente, se inseriram nessa categoria. A melhor delas foi a Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE – (18,49%). O Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTE – obteve a 2ª lugar nesse grupo (14,60%), com 137 inscritos, 137 presentes, e 20 alunos aprovados. A Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE – alcançou 13,31%. A Faculdade Pitágoras, 11,11%. As Faculdades integradas de Caratinga (3,85%).

Conclusão: Sem cobrança do aluno, não há ensino com qualidade. Jorge Ferreira S. Filho – Advogado – Coordenador Regional da Escola Superior de Advocacia da OAB/ Subseção de Ipatinga

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